PL nº 1952/2019 e PL nº 1.087/2025 no Senado Federal - Perspectivas de tributação dos lucros e dividendos no Brasil
Publicado originalmente em 04/11/2025
Atualmente, existem dois projetos de Lei que versam sobre a possibilidade de tributação dos lucros e dividendos no Brasil. O primeiro deles, o PL nº 1.952, proposto pelo Senado Federal em 2019, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 24/09/2025 e, neste momento, aguarda votação pelo plenário da Casa. O segundo deles, o PL nº 1.087, proposto pelo Governo Federal em 2025, foi encaminhado para apreciação da CAE nesta terça-feira (04/11/2025) e, se aprovado sem mudanças significativas, o Projeto deverá se submeter ao plenário do Senado ainda nesta semana.
Ainda que o projeto governista avance com maior celeridade devido a uma série de conjunturas políticas, os dois Textos compartilham muitos pontos em comum, principalmente no que tange: (i) à ampliação da faixa de isenção do IRPF; (ii) à tributação dos lucros e dividendos no Brasil; e (iii) à tributação das grandes fortunas pelo IRPFM.
Agora vejamos, de forma esquematizada, as semelhanças entre os Projetos:
Principais pontos de convergência entre os projetos
Ambos os projetos propõem a ampliação da faixa de isenção do IRPF (Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) para as pessoas que recebem até R$5.000,00 (cinco mil reais) por mês, bem como a concessão de descontos adicionais para quem auferir renda de até R$ 7.350,00 (sete mil e trezentos e cinquenta reais) mensais.
Como forma de compensação pelo déficit arrecadatório provocado pela ampliação da faixa de isenção do IRPF, as propostas também estipulam que, a partir do mês de janeiro do ano calendário de 2026, a totalidade dos lucros pagos, creditados, empregados ou entregues à pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais ficará sujeita à retenção na fonte pelo IRPF, à alíquota de 10%, sendo vedadas quaisquer deduções da base de cálculo. Ficam isentos de tributação os lucros e dividendos com distribuição aprovada até 31/12/2025, desde que sejam pagos de acordo com os termos firmados em seus respectivos atos de aprovação.
Os projetos também convergem no que se refere à tributação das grandes fortunas pelo IRPFM (Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo), estabelecendo uma alíquota progressiva entre 0% e 10% para rendimentos entre R$600.000,00 (seiscentos mil reais) e R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) - sendo que a alíquota máxima, correspondente a 10%, passará a incidir sobre os montantes superiores a R$1.200.000,00. A base de cálculo contemplará todos os rendimentos recebidos pelo contribuinte, incluindo os tributados de forma exclusiva ou definitiva, os rendimentos isentos e os sujeitos à alíquota zero.
Principais pontos de divergência entre os projetos
Quanto às diferenças entre os Projetos, destacamos as exclusões da base de cálculo do IRPFM, que, no caso do PL nº 1.087/2025, prevê a possibilidade de exclusão dos rendimentos oriundos de títulos incentivados (LCI, CRI, CDA, WA, CDCA, LCA, CRA, CRP, LIG, LCD, Debêntures Incentivadas, FI-Infra, FII e FIAGRO).
Além disso, apenas o PL nº 1.087/2025 dispõe sobre a possibilidade de tributação dos lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas brasileiras para partes residentes e domiciliadas no exterior pelo IRRF, à alíquota de 10%. Neste caso, o beneficiário domiciliado no exterior poderá pleitear a concessão de um crédito tributário caso a soma da alíquota efetiva de tributação dos lucros da pessoa jurídica domiciliada no Brasil - a distribuidora dos lucros - com a referida alíquota de 10% ultrapasse a soma das alíquotas nominais previstas para o IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) e para a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que, conjuntamente, giram em torno de 34% (para empresas enquadradas na apuração do Lucro Real).
Próximos passos
O PL nº 1.952/2019 ainda deverá ser apreciado pelo plenário do Senado Federal e poderá sofrer alterações significativas ao longo de seu trâmite. Contudo, não há previsão para que isto ocorra neste ano. Por outro lado, o PL nº 1.087 avança rapidamente e, se aprovado nos moldes apresentados até o final de 2025, começará a produzir os seus efeitos a partir de 2026. De qualquer forma, a expectativa é que os lucros e dividendos passem a ser efetivamente tributados no Brasil a partir do próximo ano, exigindo, dessa forma, novas estratégias de planejamento patrimonial e tributário por parte do contribuinte.
A Lorusso & Partners segue acompanhando todas as atualizações referentes ao tema e permanece à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas pertinentes.




