Aprovação do PL nº 68/2024 (Reforma Tributária) pela Câmara dos Deputados

fevereiro / 2025

Após as modificações propostas pelo Senado Federal, em 17/12/2024, foi aprovado pela Câmara dos Deputados o texto do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, a Reforma Tributária. O objetivo principal do projeto é estabelecer as bases do novo sistema tributário que, buscando a simplificação das regras fiscais brasileiras, contará com a substituição de 5 impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por dois tributos principais: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Além deles, a Reforma instituirá também o IS (Imposto Seletivo), tributo cuja finalidade é desincentivar o consumo de determinados produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Dentre as matérias vetadas pelos deputados, destacamos: (i) redução das alíquotas para determinados segmentos, produtos e serviços como, por exemplo, saneamento, água mineral, representantes comerciais, biscoitos e bolachas; (ii) a aplicação de uma alíquota de 5% às Sociedades Anônimas de Futebols (SAF), que havia sido proposta pelos senadores (haverá a manutenção de uma alíquota final de 8,5% às SAF’s, conforme texto original) e (iii) a possibilidade de apropriação dos crédito presumidos de IBS e de CBS relacionados às aquisições de bens e serviços de produtor rural ou de produtor rural integrado.

Em relação aos principais pontos que foram mantidos, muitos dos quais visam reduzir a carga tributária incidente sobre a população mais pobre, o texto aprovado prevê: (i) a adoção de um sistema de cashback de 100% da CBS e de 20% do IBS sobre as contas de energia elétrica, água, gás e telecomunicações para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico); (ii) o estabelecimento de uma alíquota de 0% para IBS e CBS aplicáveis a medicamentos pré determinados em lista taxativa anexa à lei complementar; (iii) a imposição do IS sobre bebidas açucaradas e demais produtos danosos à saúde (entretanto, armas e munições ficaram excluídas da incidência deste tributo) e (iv) a isenção de IBS e CBS sobre os produtos constituintes da cesta básica (arroz, feijão, leite, carnes, peixes e frutas).

O texto segue agora para a sanção presidencial.

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