A Instrução Normativa nº 2.174, publicada em 14/02/2024 pela Receita Federal do Brasil, alterou as tabelas progressivas da Instrução Normativa RFB nº 1.500, que dispõe sobre as normas gerais de tributação relativas ao Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas. A nova regulamentação altera o teor dos anexos II a IV e VII da IN RFB nº 1.500, cujas disposições versam, respectivamente, a respeito das tabelas de incidência mensal, participação nos lucros ou resultados das empresas, composição da tabela acumulada e tabelas progressivas anuais.
As alterações serão aplicáveis para os fatos geradores ocorridos a partir de fevereiro de 2024.
Dentre as principais inovações trazidas pelo dispositivo, destacamos o aumento da faixa de isenção do IR. Desde maio de 2023, são beneficiários da isenção aqueles contribuintes que ganham até R$ 2.112,00. De fevereiro/2024 em diante, o imposto passará a incidir somente a partir da faixa de renda superior a R$ 2.259,20. Em virtude das mudanças, a tabela de incidência mensal deverá se comportar da seguinte forma:
