Itália publica decreto-lei que duplica o imposto do “flat-tax”

fevereiro / 2025

Ontem, dia 07/08/2024, o governo italiano aprovou um decreto lei responsável por aumentar o imposto incidente sobre todos os rendimentos e ganhos percebidos no exterior de €100.000 para €200.000 aos estrangeiros optantes pelo regime tributário do “flat-tax”. O novo decreto deverá produzir os seus efeitos apenas para aquelas pessoas físicas que se mudarem definitivamente para a Itália (conforme disposição do artigo 43 do Codice Civile) após o início de sua vigência. Em seguida à publicação, que deverá ocorrer nos próximos dias pelo Diário Oficial italiano, o decreto-lei poderá ser convertido em lei em até 60 dias, havendo possibilidade de alteração do texto pelo Parlamento italiano durante esse período.

Lembrando que o flat tax é um regime tributário especial disponível aos estrangeiros que decidirem mudar a residência para a Itália, desde que cumpridos todos os requisitos legalmente exigidos, como, por exemplo, a obrigatoriedade de não ter sido residente fiscal italiano nos últimos 9 anos anteriores à mudança. A criação do regime foi motivada pelo objetivo de estimular os investimentos e atrair pessoas com patrimônio relevante para o país.

Diante do significativo aumento da carga tributária, faz-se necessária uma análise do caso concreto (sobretudo da relevância do patrimônio em questão) para determinar se a adesão ao flat tax continuará sendo uma alternativa atraente.

A Lorusso & Partners segue acompanhando todas as atualizações relativas ao assunto e permanece à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.