Uruguai: como funciona o novo "Tax Holiday" para residentes fiscais
Nos últimos anos, o Uruguai consolidou-se como uma das principais alternativas para indivíduos de patrimônio elevado que pretendem estabelecer residência fiscal fora do Brasil. Além da reconhecida estabilidade política e econômica, o país oferece um regime tributário especialmente atrativo para novos residentes, permitindo, em determinadas hipóteses, a isenção da tributação sobre rendimentos passivos e ganhos de capital provenientes do exterior por um período de até onze anos.
Com a recente reforma promovida pela Lei nº 20.446, o regime uruguaio tornou-se ainda mais sofisticado, introduzindo novas modalidades de acesso ao chamado Tax Holiday e mecanismos que possibilitam a extensão parcial dos benefícios mesmo após o término do período original de isenção. Diante dessas alterações, compreender os critérios para a aquisição da residência fiscal e as condições para usufruir do regime especial tornou-se essencial no processo de elaboração do planejamento tributário internacional.
Formas de aquisição da residência fiscal no Uruguai
Em linhas gerais (e fora dos critérios do “Tax Holiday”), no Uruguai, a residência fiscal pode ser adquirida a partir de 3 critérios principais:
Critério da presença física: é considerada residente fiscal no Uruguai a pessoa que permanecer por, no mínimo, 183 dias em território uruguaio durante o ano (sendo permitidas as ausências esporádicas que não ultrapassam 30 dias);
Critério do centro de interesse econômico: é considerada residente fiscal no Uruguai a pessoa cuja maioria dos rendimentos globais é proveniente de fontes pagadoras uruguaias;
Critério do centro de interesse vital e familiar: é considerada residente fiscal no Uruguai a pessoa física que tiver o seu centro de interesses vitais e familiares vinculado ao território uruguaio; como, por exemplo, aquele indivíduo que possui cônjuge e filhos menores residentes no Uruguai.
Tax Holiday no Uruguai: Características e pré-requisitos
Com a finalidade de aumentar o ingresso de capital estrangeiro e estimular a economia local, o Uruguai oferece um regime especial de tributação (“Tax Holiday”) para novos residentes fiscais. O benefício consiste na isenção do pagamento de Imposto de Renda (IRPF) sobre a renda passiva estrangeira - sobretudo dividendos, juros e royalties - e os ganhos de capital provenientes do exterior durante um período de 11 anos (considerando o ano fiscal em que a residência é obtida e os dez anos fiscais seguintes). Excetuada a renda passiva estrangeira, todos os demais rendimentos percebidos pelo beneficiário deverão ser tributados normalmente, de acordo com as regras aplicáveis aos residentes.
Para pleitear o benefício, o contribuinte deve adquirir a sua residência fiscal no Uruguai a partir de janeiro de 2026 através de uma das seguintes vias:
1) Permanência por, no mínimo, 183 dias em território uruguaio durante o ano. O contribuinte que adquire a residência dessa forma é dispensado da necessidade de investir (seja em imóveis ou fundos de capital) para tornar-se elegível ao “Tax Holiday”;
2) Realização de investimentos pré-estabelecidos na legislação, nos termos abaixo:
Aplicação de investimentos imobiliários no montante mínimo de 12,5 milhões de “Unidades Indexadas” (aproximadamente USD 2.000.000); ou
Aplicação de investimentos em determinados fundos de capital estratégicos destinados ao fomento da pesquisa e da inovação produtiva no montante mínimo de 625.000 “Unidades Indexadas” (aproximadamente USD 100.000) por ano.
Por fim, exige-se também: (i) que o pleiteante não tenha sido qualificado como residente fiscal no Uruguai nos 2 anos anteriores ao exercício da opção e (ii) que ele não tenha aplicado ao regime do Tax Holiday previamente.
Uma vez transcorrido o prazo de 11 anos mencionado anteriormente - e, portanto, uma vez expirado o prazo original do Tax Holiday -, o contribuinte ainda poderá optar por uma das seguintes alternativas para tributar a renda passiva proveniente de fontes estrangeiras:
1) Por 5 anos, reduzir em 50% a alíquota do Imposto de Renda incidente sobre a renda passiva estrangeira - que, hoje, corresponde a 12%; assim, aplica-se a alíquota descontada de 6% durante o período de 5 anos contados a partir do vencimento do Tax Holiday original. Para tanto, exige-se a realização de um dos seguintes investimentos:
Aplicação de investimentos imobiliários no montante mínimo de 6.250.000 “Unidades Indexadas” (aproximadamente USD 1.000.000); ou
Aplicação de investimentos em determinados fundos de capital estratégicos destinados ao fomento da pesquisa e da inovação produtiva no montante mínimo de 625.000 “Unidades Indexadas” (aproximadamente USD 100.000) por ano.
2) Recolher um valor fixo de 1.875.000 “Unidades Indexadas” (aproximadamente USD 300.000) a título de Imposto de Renda (IRPF) por ano, por até 20 anos contados a partir do vencimento do Tax Holiday. Esse valor pode ser reduzido para 1.250.000 “Unidades Indexadas” (aproximadamente USD 200.000) se o contribuinte:
Permanecer por, no mínimo, 183 dias em território uruguaio por ano; ou
Realizar um investimento superior a 45.000.000 UI (aproximadamente USD 7.200.000) destinado ao incremento da capacidade produtiva de uma empresa, nos termos da regulamentação específica.
Embora o regime uruguaio permaneça entre os mais competitivos do mundo para pessoas físicas com patrimônio relevante, a recente reforma demonstra que o legislador buscou equilibrar a concessão dos benefícios fiscais com a exigência de investimentos capazes de gerar impactos concretos na economia local. Deste modo, ao mesmo tempo em que foram criadas novas possibilidades de acesso e de extensão do regime, também foram estabelecidos critérios específicos que demandam uma análise cuidadosa antes da tomada de qualquer decisão.
Nesse contexto, a mudança de residência fiscal não deve ser encarada como uma medida exclusivamente tributária. A avaliação da estrutura patrimonial do contribuinte, da natureza dos rendimentos auferidos e de seus objetivos pessoais e sucessórios continua sendo indispensável para que a migração produza os efeitos pretendidos e seja realizada com economia, segurança jurídica e eficiência.
A Lorusso & Partners permanece à disposição para te auxiliar no processo de transferência da residência fiscal para o Uruguai, bem como para a elaboração de estratégias personalizadas de planejamento tributário, patrimonial e sucessório.




