top of page
imagem_2026-07-02_123910144.png

Portaria MF nº 2.029/2024 estabelece critérios para a exclusão de países da lista de jurisdições com tributação favorecida

20 de fev. de 2025
2 min de leitura

Atualizado: 23 de set.

Originalmente publicado em 7 de fevereiro de 2025


Publicada em 20/12/2024, a Portaria MF nº 2.029/2024 atualizou os critérios de classificação de países com tributação favorecida. A nova norma tem como objetivo excluir dessas categorias os países que promovam de forma significativa o desenvolvimento da economia nacional por meio de investimentos substanciais. O governo espera que a reclassificação proposta aumente o ingresso de recursos estrangeiros e estimule o crescimento de setores estratégicos da economia brasileira.


Nos termos dos artigos 24 e 24-A da Lei nº 9.430/1996, as jurisdições que não tributam a renda ou que a tributam à alíquota máxima inferior a 17% são consideradas países com tributação favorecida e integram a lista de "paraísos fiscais" publicada pela Receita Federal do Brasil (IN RFB nº 1.037/2010). No entanto, a partir de agora, os países constantes da lista poderão solicitar sua reclassificação caso (i) realizem investimentos em títulos públicos federais, participações societárias e fundos brasileiros e (ii) tais investimentos tenham sido realizados há, no mínimo, cinco anos da data do pedido. Entre as sociedades investidas, será dada prioridade àquelas cujas atividades estejam alinhadas a práticas sustentáveis.


Essa novidade é especialmente relevante para pessoas físicas titulares de empresas offshore, uma vez que, com a aprovação da Lei nº 14.754/2023, elas passaram a ser obrigadas a tributar anualmente, à alíquota fixa de 15%, os lucros apurados por suas entidades controladas sediadas em países com tributação favorecida. A base de cálculo dessa tributação corresponde ao lucro registrado nas demonstrações financeiras anuais da sociedade, as quais, no caso de entidade offshore sediada em país com tributação favorecida, devem ser elaboradas de acordo com as normas contábeis brasileiras (BR GAAP).


Diante desse novo cenário e da possibilidade de atualização da lista de "paraísos fiscais" divulgada pela Receita Federal, recomendamos que os contribuintes acompanhem de perto as próximas atualizações da lista, a fim de garantir o correto cumprimento de suas obrigações tributárias relativas às suas empresas controladas no exterior.


A Lorusso & Partners segue acompanhando todas as atualizações sobre o tema e permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

Conheça mais

bottom of page